Os Planos de Saúde cometem muitos atos abusivos com seus segurados. Por diversos motivos o consumidor tem o seu Direito ultrajado. Com isso, eu ajudo pessoas a garantir o seu Direito, tanto instruindo-as administrativamente como recorrendo ao Judiciário.
Nós te acompanharemos durante todo o processo – sempre te atualizando sobre o andamento do processo.
Amplo conhecimento em direito do consumir e cível com mais de 10 anos de experiência. Membros da comissão de direito da saúde OAB/RJ
R. O prazo de carência para este tipo de atendimento é de 24 horas, ou seja, caso já tenha decorrido 24 horas da contratação o mesmo não poderá ser negado.
R. Não impossibilita a contratação do plano mas deverá ser devidamente informada. Caso o plano se negue a ofertar o plano é possível ingressar a uma ação para garantir seu ingresso.
R. Não é devida tal cobrança, passível de tutela para garantir o direito a internação, cancelamento da cobrança, bem como pedido de danos morais.
R. É considerada abusiva a multa pelo cancelamento anterior aos 12 meses, assim como a cobrança de aviso prévio de 60 dias.
R. Sim, é necessário analisar o contrato para verificar a possibilidade de redução.
R. Sim, mas existem regras que normalmente não são respeitadas pelas operadoras.
R. As cirurgias reparadoras são diferentes das meramente por estética, sendo assim demonstrada a necessidade do procedimento a operadora deverá arcar com os custos.
R. As carência para autistas são de até 180 dias
R. Depende, o ex empregado tem direito de permanecer no plano de saúde caso tenha contribuído com as mensalidades, não valendo a coparticipação como contribuição para o plano.
R. Depende, o consumidor deveria ser responsável pelo pagamento do valor da mensalidade e ainda sua permanência se dará pelo tempo equivalente ao período de contribuição.
R. Sim, a lei do idoso garante que não poderá sofrer discriminação em razão de sua idade.